quinta-feira, 3 de março de 2011

Exame de Ordem

O exame de ordem, instituto usado pela OAB para ingresso na profissão de advogado, no meu ponto de vista deveria ser inconstitucional, pois a CF de 1988 diz que ninguém será impedido de exercer sua profissão salvo nos casos que a lei exigir qualificação. No meu entendimento a qualificação é o curso de bacharel de direito, como para ser médico é o curso superior em medicina, para ser engenheiro civil é necessário o curso de engenharia civil de nível superior. O exame de ordem é na realidade reserva de mercado e só, ou seja, evita a concorrência. Os bacharéis de direito devem encher os tribunais com petições até que o judiciário defina que o estatuto de uma entidade não pode ser superior a Constituição Federal.Espero também, que os legisladores também acordem para este problema, pois se continuar valendo esta regra teremos logo milhares de bacharéis de direito, com diploma de curso superior, sem terem o direito de trabalhar para aquilo que estudaram, pois, até as provas aumentam os graus de dificuldade a medida que aumenta o índice de aprovados. Parlamentares de Brasília, acordem, pois não é possível que existam cursos de nível superior, onde mesmo com o diploma não se pode trabalhar na área. O que tem que mudar é uma melhor avaliação das Universidades e Faculdades que tem os cursos de formação superior em todos os cursos.

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