sexta-feira, 18 de março de 2011

FÉRIAS QUANDO USUFRUIR?

Cada trabalhador a cada período de doze meses tem direito à 30 dias de férias, e de acordo com o artigo 134 da CLT, as férias deverão ser concedidas nos doze meses subsequentes ao período aquisitivo, ou seja não poderá vencer o segundo período para o gozo da anterior. Quando isso ocorre o trabalhador tem direito ao dobro do valor que teria direito anteriormente. Mas para isso ocorrer não deve o trabalhador assinar a quitação das férias sem ter recebido o valor até dois dias antes de começar a gozar as férias, bem como também não dever assinar recibos com data diferente daquela que realmente está assinando e usufruindo do benefício das férias. Lembrem-se: Sempre deve ser colocado a data correta ao lado da assinatura. Em nenhuma hipótese deve ser assinado recibo de quitação sem ter recebido os devidos valores. Outro fato que deve ser lembrado que o empregador não pode conceder férias sem comunicar o trabalhador com antecedência mínima de 30 dias, isto também está previsto em lei, artigo 135 da CLT, portanto não pode o empregador na sexta-feira chegar e dizer que o trabalhador na segunda-feira estará de férias, é ilegal, e não deve ser aceito pelo trabalhador.

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